Uma decisão recente da 13ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) trouxe um importante precedente para beneficiários de planos de saúde de longa data. O juízo reconheceu a abusividade dos reajustes por mudança de faixa etária aplicados pela Bradesco Saúde em um contrato individual antigo — modalidade “Multitop Individual”, firmado em 1998, período anterior à vigência da Lei nº 9.656/98.
A tese jurídica central, defendida de forma estratégica pelo escritório Marcella Annes Advocacia, demonstrou que a ausência de percentuais claros no instrumento contratual configura uma “cláusula em branco”, violando frontalmente os direitos mais básicos do consumidor.
O Abuso da “Cláusula em Branco” e a Falta de Transparência
O ponto central da controvérsia não reside na ilegalidade do reajuste por idade em si, mas sim na omissão de informações cruciais no momento da contratação. O contrato da Bradesco Saúde limitava-se a indicar as faixas etárias, mas pecava gravemente ao não discriminar quais seriam os percentuais de aumento incidentes em cada mudança de idade.
Essa conduta gerou uma desvantagem exagerada para as seguradas, que ficavam impossibilitadas de prever o impacto financeiro do plano no futuro, permitindo que a operadora modificasse o preço de forma unilateral. Na mesma decisão, o magistrado considerou nula a cláusula que previa um aumento anual fixo e cumulativo de 5% após os 66 anos de idade, classificando a cobrança perpétua como excessivamente onerosa.
A fundamentação da sentença encontrou perfeito amparo no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente nos seguintes pilares:
- Art. 6º, III, do CDC: Desrespeito ao direito básico à informação clara e adequada sobre o preço e critérios de reajuste.
- Art. 51, IV e X, do CDC: Abusividade de obrigações que colocam o consumidor em desvantagem exagerada e que permitem a variação unilateral de valores.
- Súmula 608 do STJ: Consolidação de que as normas do CDC são integralmente aplicáveis aos contratos de plano de saúde (com exceção dos modelos de autogestão).
O Alinhamento com os Temas Repetitivos do STJ
A decisão do tribunal pernambucano está estritamente alinhada à jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o entendimento firmado no Tema 952, o reajuste por faixa etária em planos individuais ou familiares é válido, desde que cumpra cumulativamente três requisitos:
- Previsão contratual clara e expressa;
- Observância das normas expedidas pelos órgãos reguladores;
- Ausência de percentuais desarrazoados, aleatórios ou que não possuam base atuarial idônea.
Diante da ausência de percentuais expressos no contrato “Multitop”, a cobrança restou flagrantemente descaracterizada perante os critérios da Corte Superior.
Resultados Práticos: Redução e Restituição de Valores
A concessão da tutela jurisdicional garantiu um impacto financeiro imediato e significativo para o bolso das beneficiárias. O resultado prático da ação determinou:
- Recálculo imediato da mensalidade: Exclusão definitiva de todos os aumentos decorrentes de mudança de faixa etária e do reajuste anual de 5% (pós-66 anos).
- Manutenção apenas de índices oficiais: Sobre o valor base do plano, incidirão estritamente os reajustes anuais autorizados pela ANS/SUSEP para a modalidade de planos individuais.
- Restituição do indébito: Condenação da Bradesco Saúde à devolução simples de todas as quantias pagas a maior pelo consumidor. A restituição observa o limite da prescrição trienal (prazo de 3 anos para pleitear a devolução de cobranças indevidas em planos de saúde), em estrita conformidade com o Tema 610 do STJ e o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil.
“Muitos contratos antigos da Bradesco Saúde possuem coberturas extremamente robustas e vantajosas, o que faz com que os usuários queiram mantê-los a qualquer custo. O problema é que essas apólices frequentemente carregam vícios graves de origem em suas cláusulas de reajuste por idade. Um contrato antigo não pode ser interpretado como um salvo-conduto para a falta de transparência. A revisão judicial é o caminho técnico adequado para expurgar esses excessos e reestabelecer o equilíbrio financeiro da relação.”
Se você possui um contrato de saúde antigo e identificou aumentos expressivos sem justificativa clara em sua fatura, o primeiro passo é reunir a cópia integral do contrato original e o histórico dos últimos reajustes aplicados para uma análise técnica detalhada.




