O plano negou seu familiar? A inclusão de dependente no plano de saúde é um direito. Busque orientação para reverter a recusa.
A questão da inclusão de dependentes em planos de saúde antigos, não adaptados à Lei 9.656/98, tem gerado controvérsias entre operadoras e consumidores. Frequentemente, os planos de saúde negam a inclusão de dependentes, argumentando que o beneficiário não possui o direito, conforme cláusula contratual. Ainda, afirmam que o produto/plano não é mais comercializado, impedindo, portanto, a inclusão. Contudo, tais argumentos não prosperam, Vejamos.
O REGIME JURÍDICO DOS CONTRATOS ANTIGOS:
Os contratos de plano de saúde celebrados antes da vigência da Lei 9.656/98 submetem-se a regime jurídico específico. Conforme jurisprudência do STJ, esses contratos regem-se primordialmente por suas cláusulas pactuadas, desde que não contrariem normas de ordem pública.
O art. 35, § 5º da Lei 9.656/98 estabelece que a manutenção dos contratos originais tem caráter personalíssimo, garantido ao titular e dependentes já inscritos, permitida inclusão apenas de novo cônjuge e filhos.
Nos contratos analisados, as condições gerais preveem expressamente a possibilidade de inclusão de dependentes pelo segurado, sem restrição quanto ao grau de parentesco. A negativa injustificada da operadora viola:
O princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do CC)
A função social do contrato (art. 421 do CC)
A vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium)
A inclusão de ependentes em planos de saúde antigos encontra fundamento sólido na legislação, jurisprudência e princípios contratuais. A interpretação sistemática do art. 35, § 5º da Lei 9.656/98, aliada às condições gerais dos contratos e à proteção constitucional da família, autoriza inequivocamente tal inclusão.
A negativa das operadoras configura prática abusiva, passível de tutela antecipada e reparação por danos morais, especialmente quando envolve recém-nascidos que ficam desassistidos de cobertura essencial à saúde.
Você nos envia a cópia do seu contrato de saúde e, no caso de negativa de inclusão, os documentos do dependente e a recusa do plano.
Realizamos a análise das cláusulas do contrato à luz do Código de Defesa do Consumidor e das normas da ANS.
Apresentamos um parecer indicando se há cláusulas abusivas ou se a recusa de inclusão de dependente no plano de saúde é ilegal.
Buscamos a solução administrativamente (notificação) ou, se necessário, ingressamos com a ação judicial para proteger seus direitos.
A Dra. Marcella Annes é pós-graduada em Direito da Saúde. Nossa revisão de contrato de plano de saúde não é genérica; é focada em encontrar cláusulas ilegais e garantir direitos claros, como a inclusão de dependente no plano de saúde. A análise de cláusulas de plano de saúde é uma das nossas principais frentes de atuação.
O prazo é de 30 (trinta) dias, contados a partir do nascimento. Se a inclusão de dependente no plano de saúde for feita nesse período, o recém-nascido aproveita todas as carências já cumpridas pelo titular.
Não, desde que o vínculo (casamento ou união estável) seja comprovado. A operadora pode, contudo, exigir o cumprimento de carências pelo novo dependente, se o titular ainda não cumpriu os prazos.
São cláusulas ilegais que colocam o consumidor em desvantagem. Os exemplos mais comuns são as que preveem reajustes por faixa etária com percentuais obscuros ou as que excluem tratamentos essenciais (como próteses ligadas à cirurgia).
Solicite a negativa formal, por escrito ou e-mail. Com esse documento e os documentos que comprovam o vínculo do dependente (certidão de nascimento, casamento), procure orientação jurídica para reverter a recusa.
Sim. Muitos contratos antigos (mesmo os adaptados) contêm cláusulas que hoje são consideradas abusivas pela justiça, principalmente em relação a reajustes. A análise e revisão de contratos de planos de saúde pode identificar isso.
Sim. Se o enteado estiver sob a guarda judicial do beneficiário (ou tutela) e houver comprovação de dependência econômica, o direito à inclusão é o mesmo de um filho. A recusa de dependente nesse caso é ilegal.
Se você teve a inclusão de dependente no plano de saúde negada ou deseja uma revisão do contrato do plano de saúde para verificar cláusulas abusivas, entre em contato. Agende uma consulta para uma análise técnica e detalhada do seu caso.

Nosso compromisso é com a ética e a transparência. A confiança é a base da nossa atuação na defesa dos direitos dos beneficiários.