Entendendo o Reajuste Indevido do Plano de Saúde

A irregularidade do reajuste por faixa etária é uma realidade muito comum em contratos de planos de saúde antigos. Isso porque as disposições contratuais que se referem a esse reajuste estão previstas de forma contrária ao estipulado no tema 952 do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Explico:

O tema dos reajustes em planos de saúde foi amplamente debatido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que pacificou a matéria (no julgamento de recurso repetitivo 1.568.244/RJ), estabelecendo três critérios para a incidência dos reajustes por faixa etária em contratos antigos:

i) existência de previsão contratual;

ii) observância das normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores; e,

iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

Ocorre que, a enorme maioria dos contratos antigos não traz qualquer indicação acerca do percentual a ser aplicado nas idades estipuladas para haver o reajuste de faixa etária, tampouco acerca da fórmula a ser utilizada para calcular tal índice, deixando ao exclusivo critério da seguradora ré a definição (aleatória e abusiva) do percentual de reajuste incidente sobre o prêmio.

Dessa forma, além de violar em Recurso Repetitivo pelo STJ (Superior tribunal de Justiça), viola também o próprio Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a nulidade de pleno direito de cláusulas que permitam ao fornecedor de produtos ou serviços promover a variação de preço de modo unilateral.

Uma vez não observados os requisitos estipulados no Código de Defesa do Consumidor e no Recurso Repetitivo do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o entendimento predominante no Judiciário é que a cláusula de reajuste de faixa etária sem a previsão do percentual a ser aplicado é nula de pleno direito.

Sendo nula de pleno direito, o reajuste de faixa etária também deve ser anulado. O que, na prática, traz ao beneficiário o direito a redução da mensalidade, a restituição dos valores pagos indevidamente a mais (observado o prazo prescricional), e a nulidade dos reajustes previstos de forma irregular de faixa etária futuros, ou seja: que ainda iriam acontecer.

Infelizmente, pela ausência de informação jurídica, os beneficiários acabam cancelando esses contratos antigos, pois, de fato, torna-se insustentável financeiramente.

É preciso ser dito que o caminho correto a ser percorrido não é o cancelamento – especialmente porque os planos antigos costumam garantir mais direitos que os planos novos, além de não ter incidência de reajuste de sinistralidade e ter o reajuste anual limitado ao percentual autorizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde).

Assim, é imprescindível que o beneficiário entre em contato com um (a) advogado (a) experiente e especialista em reajuste das mensalidades dos planos de saúde para a análise técnica do caso e as providências das medidas legais cabíveis no caso concreto.

Reajuste em Planos Coletivos (Empresarial e Adesão)

A maior parte dos problemas ocorre no reajuste do plano coletivo por adesão ou empresarial. Nesses contratos, a operadora aplica índices de sinistralidade (uso do plano) que muitas vezes são obscuros e resultam em aumentos exorbitantes, tornando a mensalidade impagável.

Ignorar um reajuste indevido pode comprometer seu orçamento e, no limite, levar ao cancelamento do contrato por inadimplência. Buscar uma ação judicial de reajuste abusivo é o caminho para revisar o valor. Um advogado analisará o histórico de aumentos para identificar a ilegalidade e buscar a exclusão do reajuste do plano de saúde.

Como Buscar a Revisão do Reajuste Abusivo do Plano de Saúde

A análise de um advogado atuante em reajuste de plano de saúde é vital. É possível ingressar com uma ação judicial pedindo a nulidade do aumento e a restituição dos valores pagos a mais nos últimos anos. O objetivo é restabelecer o equilíbrio do contrato, contestando o reajuste abusivo do plano de saúde.

Muitos beneficiários também enfrentam o cancelamento indevido do plano de saúde, muitas vezes decorrente da dificuldade em pagar os aumentos.

Como Funciona Nossa Análise de Reajuste

Passo 1: Análise Documental

Você nos envia o contrato, os últimos boletos e o histórico de pagamentos. Analisamos os índices aplicados pela operadora.

Passo 2: Parecer Jurídico

Apresentamos um parecer técnico sobre a viabilidade de questionar o reajuste abusivo do plano de saúde, explicando os fundamentos legais.

Passo 3: Ação Judicial

Com a documentação, ingressamos com a ação judicial buscando uma liminar (se aplicável) para a redução imediata da mensalidade.

Passo 4: Acompanhamento

Realizamos o acompanhamento processual dedicado, mantendo você informado sobre cada etapa da sua ação de reajuste.

Por Que Escolher Nossa Advocacia Especializada em Reajuste

A Dra. Marcella Annes é pós-graduada em Direito da Saúde e possui mais de 7 anos de atuação focada nesta área. Lidamos diariamente com casos de reajuste abusivo do plano de saúde. Não é apenas uma área de atuação, é nossa única área. Isso garante conhecimento técnico aprofundado das decisões judiciais e das normas da ANS.

Perguntas Frequentes Sobre Aumento Abusivo de Plano de Saúde

O reajuste por faixa etária aos 59 anos é permitido?

O Estatuto do Idoso proíbe o reajuste por idade para maiores de 60 anos. Contudo, a justiça entende que o reajuste aplicado aos 59 anos, se for o último previsto em contrato e não for desarrazoado, pode ser válido. Cada caso de reajuste abusivo do plano de saúde deve ser analisado individualmente.

O que é reajuste por sinistralidade?

É o aumento aplicado em planos coletivos (empresariais ou por adesão), baseado no índice de utilização (custos médicos) dos beneficiários daquele contrato. No entanto, esse cálculo deve ser transparente, o que raramente ocorre, abrindo espaço para o reajuste indevido do plano de saúde.

Posso pedir a devolução do que paguei a mais?

Sim. Em uma ação judicial de reajuste abusivo, além de pedir a redução da mensalidade atual, é possível solicitar a restituição (devolução) dos valores pagos indevidamente nos últimos 3 anos (prazo prescricional mais comum nesses casos).

Como comprovar o reajuste abusivo do plano de saúde?

É preciso apresentar o contrato e o histórico de pagamentos (últimos 5 anos, se possível). A análise desses documentos por um advogado atuante na área demonstrará a evolução dos aumentos e se eles estão acima dos índices permitidos pela ANS ou pelo contrato.

O plano coletivo por adesão pode ter qualquer reajuste?

Não. Embora os planos coletivos tenham maior liberdade de negociação de índices, eles não podem aplicar percentuais desarrazoados que causem desequilíbrio extremo. O Poder Judiciário tem intervindo para limitar esse aumento abusivo do plano de saúde. Em muitos casos, essa análise contratual também revela a necessidade de verificar a inclusão de dependente no plano de saúde, que pode ter regras específicas.

Vale a pena ingressar com uma ação de revisão de reajuste?

A análise de viabilidade serve para isso. Se o aumento for comprovadamente ilegal ou abusivo, a ação judicial pode resultar na redução permanente da sua mensalidade e na devolução de valores, representando uma economia significativa a longo prazo.

Busque Orientação Sobre o Reajuste Abusivo do Plano de Saúde

Não aceite pagar valores indevidos. Se você suspeita de um reajuste abusivo do plano de saúde, entre em contato agora mesmo. Agende uma consulta para uma análise técnica e detalhada do seu contrato e histórico de pagamentos.

Reajuste Abusivo de Plano de Saúde

Atuação em Casos de Reajuste Abusivo do Plano de Saúde

Nosso compromisso é com a ética e a defesa técnica. A confiança é a base da nossa atuação em ações de reajuste de plano de saúde.