Seu plano foi cancelado? O cancelamento indevido de plano de saúde é ilegal. Busque orientação para a reativação do contrato.
A rescisão unilateral do plano de saúde ocorre quando a operadora encerra o contrato sem justa causa. Esta é uma das práticas mais graves, pois deixa o beneficiário totalmente desassistido. Um plano de saúde cancelado indevidamente pode trazer prejuízos irreparáveis, especialmente durante um tratamento médico.
A lei é clara: é proibido o cancelamento do plano de saúde (individual ou familiar) enquanto o paciente estiver em tratamento essencial para sua saúde. Se a operadora cancelou seu contrato durante uma internação ou tratamento contínuo (como oncologia), isso se equipara a uma negativa de cobertura do plano de saúde. Essa é uma prática abusiva e é fundamental buscar uma ação contra o cancelamento indevido de plano de saúde.
O plano só pode ser cancelado por inadimplência se houver atraso superior a 60 dias (consecutivos ou não, nos últimos 12 meses) E se o beneficiário for notificado pessoalmente até o 50º dia de atraso. Muitas vezes o atraso ocorre por um reajuste abusivo do plano de saúde. Se o plano de saúde cancelou o contrato sem essa notificação prévia e formal, o ato é ilegal.
Em planos coletivos (empresariais ou por adesão), as regras são diferentes. Contudo, mesmo neles, o cancelamento de um beneficiário em tratamento pode ser questionado. Nesses casos, a reativação do plano de saúde cancelado é buscada via liminar. A orientação de um advogado sobre os direitos de cancelamento do plano é vital. O cancelamento indevido de plano de saúde é uma realidade que combatemos.
Analisamos a comunicação de cancelamento (ou a ausência dela) e o motivo alegado pela operadora.
Ingressamos com a ação solicitando uma liminar (decisão urgente) para a reativação imediata do plano de saúde cancelado.
Com a decisão judicial favorável, a operadora é obrigada a reativar o contrato nas mesmas condições, sob pena de multa.
O processo continua para a decisão definitiva, mas seu acesso à saúde já estará restabelecido.
A Dra. Marcella Annes é pós-graduada em Direito da Saúde e atua exclusivamente nessa área. Entendemos a urgência extrema de um cancelamento indevido de plano de saúde. Nossa advocacia age com a agilidade necessária para buscar a liminar, pois sabemos que a saúde não pode esperar.
Não. Em planos individuais/familiares, a operadora não pode rescindir unilateralmente o contrato de um beneficiário (idoso ou não) pelo simples fato de ele usar muito o plano ou ter uma idade avançada. O cancelamento só pode ocorrer por fraude ou inadimplência (com notificação).
A lei (Art. 30 e 31 da Lei 9.656/98) assegura ao demitido sem justa causa (e ao aposentado) o direito de permanecer no plano, arcando com o custo integral. O cancelamento sem essa oferta de manutenção é indevido.
Para o cancelamento por inadimplência, a operadora deve enviar uma notificação formal e pessoal (carta com AR ou e-mail válido, se previsto em contrato) ao beneficiário, informando sobre o débito e o risco de rescisão. A notificação deve ser enviada até o 50º dia de atraso.
Sim, o contrato coletivo (adesão ou empresarial) pode ser rescindido pela operadora sem motivação, desde que haja aviso prévio de 60 dias. Contudo, se houver pacientes em tratamento, a Justiça pode intervir para manter o plano até a alta médica.
Sim. A ação contra o cancelamento indevido de plano de saúde tem como objetivo principal, via liminar, a reativação do plano de saúde cancelado nas mesmas condições (rede, carência, preço – exceto reajustes legais).
Não. A rescisão unilateral do plano de saúde durante um tratamento médico essencial (internação, quimioterapia, etc.) é considerada abusiva e ilegal, mesmo em planos coletivos. A saúde do paciente é prioritária.
Seu plano de saúde foi cancelado indevidamente? Não perca tempo. Entre em contato agora mesmo para uma análise urgente do seu caso e busque a reativação do seu contrato. A sua saúde é prioridade.

Nossa atuação é pautada pela ética e transparência. Confiança é a base para atuação em casos de cancelamento indevido de plano de saúde.