Quer migrar de plano? A portabilidade do plano de saúde é um direito. Busque orientação sobre como fazer a mudança sem cumprir carência.
A portabilidade do plano de saúde é o direito que o beneficiário tem de trocar de plano (dentro da mesma operadora ou para outra) aproveitando as carências já cumpridas. No entanto, as operadoras frequentemente criam dificuldades ou negam o pedido indevidamente, alegando regras de compatibilidade de preço ou cobertura.
Carência é o período que você precisa aguardar, após a contratação, para usar certos procedimentos (como internação ou cirurgia). A ANS define prazos máximos, mas a portabilidade do plano de saúde permite a migração de plano de saúde sem que o beneficiário precise cumprir esses prazos novamente no novo contrato.
Para ter o direito à portabilidade do plano, o beneficiário deve estar adimplente, ter cumprido o prazo mínimo no plano de origem (geralmente 2 anos) e o novo plano deve ser compatível em faixa de preço. A negativa indevida pode ser contestada. Muitas dúvidas sobre contratos também envolvem a inclusão de dependente no plano de saúde, que segue regras específicas.
Não buscar orientação sobre a portabilidade do plano de saúde pode levar à aceitação de um novo contrato com carências desnecessárias, deixando o beneficiário descoberto. Muitos buscam a portabilidade após sofrerem um reajuste abusivo do plano de saúde.
Analisamos seu contrato atual e o contrato do plano de destino, verificando os requisitos de elegibilidade para a portabilidade.
Se a operadora já negou a portabilidade do plano de saúde, analisamos a justificativa apresentada pela empresa.
Buscamos reverter a negativa administrativamente (notificação) ou, se necessário, ingressamos com a ação judicial para garantir seu direito.
Acompanhamos o caso até que a migração de plano de saúde seja concluída sem a imposição de novas carências.
A Dra. Marcella Annes é pós-graduada em Direito da Saúde e atua exclusivamente em demandas contratuais contra operadoras. Lidar com a burocracia da ANS e das empresas exige conhecimento técnico específico sobre o direito de portabilidade do plano de saúde, garantindo uma análise criteriosa do seu caso.
Sim. O direito à portabilidade é mantido. A única ressalva é que se você estiver em Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doença preexistente no plano antigo, essa carência será levada para o novo plano.
A regra geral da ANS exige que a portabilidade seja solicitada no “mês de aniversário” do contrato (ou nos 4 meses seguintes). Contudo, há exceções, como a portabilidade especial (ex: falência da operadora).
O plano de destino deve estar em uma faixa de preço compatível (igual ou inferior) ao seu plano atual. Se você quiser um plano mais caro (upgrade), a operadora pode exigir o cumprimento de carências para as novas coberturas.
Sim. As regras de portabilidade do plano de saúde também se aplicam a planos coletivos (empresariais ou por adesão), desde que os requisitos de tempo de permanência e compatibilidade sejam cumpridos.
Sim. O beneficiário demitido ou aposentado que opta por manter o plano (Art. 30 e 31) pode, posteriormente, solicitar a portabilidade para um plano individual, sem carências.
É a portabilidade permitida pela ANS em situações excepcionais, que dispensa alguns requisitos (como compatibilidade de preço ou janela de tempo). Ocorre, por exemplo, quando uma operadora encerra suas atividades (liquidação extrajudicial).
Não perca suas carências. Se a operadora está dificultando sua mudança de plano, entre em contato. Agende uma consulta para uma análise técnica sobre seu direito de portabilidade do plano de saúde.

Nosso compromisso é com a ética e a transparência. A confiança é a base da nossa atuação na defesa dos direitos dos beneficiários.